Dennis nomeou a ex-mulher, Deborah Evelyn, como responsável pelo testamento e fez pedido especial para um dos filhos
A morte do diretor Dennis Carvalho, em fevereiro de 2026, deu início a um desdobramento digno das tramas que ele próprio dirigia, definindo exatamente como deve ser feita a divisão dos seus bens. Para surpresa de muitos, o artista nomeou a atriz Deborah Evelyn, sua ex-esposa, para os papéis de inventariante e testamenteira.
Como vai ser dividida a herança de Dennis Carvalho após sua morte
Cabe a Deborah, que está no ar em “Quem Ama Cuida”, a missão de gerenciar o patrimônio e garantir que todas as vontades deixadas por Dennis sejam cumpridas até a entrega final dos bens aos beneficiários.
O casal viveu junto por 24 anos, teve uma filha, Luiza, e se separou em 2012, mas seguiu com um laço forte de amizade e cumplicidade até o fim da vida do diretor. Nenhuma das outras cinco ex-companheiras foram citadas no documento.

A burocracia do inventário e da partilha da herança corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Conforme apurado pela coluna GENTE, a fortuna deve ser repassada unicamente para três herdeiros: Leonardo Torloni (da união com Christiane Torloni), Tainah Carvalho (do casamento com Monique Alves) e Luisa Evelyn (fruto do relacionamento com Deborah).
Dessa forma, 100% do patrimônio — somando a metade obrigatória por lei e a outra metade de livre escolha — vai ser repartido em fatias perfeitamente iguais entre esse trio. No texto do testamento, Dennis fez questão de pontuar que prestou auxílio financeiro aos filhos ao longo da vida.
Por esse motivo, deixou registrado um pedido para que somente Leonardo mostre os comprovantes dos valores atualizados que recebeu do pai entre 2017 e 2018. A quantia deve ser abatida da parte dele para assegurar que o saldo final seja exatamente igual para os três.

Buscando blindar o futuro do dinheiro, o diretor incluiu uma proteção extra no documento: uma cláusula vitalícia de impenhorabilidade e incomunicabilidade, que vale também para os rendimentos do patrimônio. A medida impede que eventuais maridos, esposas ou parceiros dos filhos e netos venham a ter qualquer direito sobre a herança deixada por ele.

