Imagine a situação: você quer ir ao cinema ou assistir a um show, mas por diversos motivos precisa comprar seu ingresso pela internet. Você desanima porque sabe que pagará bem mais do que o preço original do ingresso. Esse “bem mais” é conhecido como a taxa de conveniência.
O que é a taxa de conveniência?

Segundo Regiane Costa Campos, supervisora do PROCON-SP, a taxa de conveniência “é um valor fixo ou percentual cobrado sobre o valor de determinado produto ou serviço, como ingressos para shows e exposições”.
Para a advogada especialista em direito do consumidor Irene Serenario, seu único propósito é dar comodidade ao consumidor: “Ela oferece ao consumidor a conveniência dele não ter que ir ao local do evento para comprar o ingresso. Ele compra pela internet e recebe em casa”.
Taxa de conveniência: é legal?

Para o Procon, a prática da taxa de conveniência é legal, desde que ofereça algo em troca ao consumidor além da compra em si – o que justificaria a “conveniência” no nome. Por exemplo, a compra pelo ingresso online já garantiria a ele a comodidade de não ter que sair de casa para recebê-lo em seu endereço. Isso, no entanto, não impede que seja uma prática abusiva do ponto de vista dos órgãos de defesa do consumidor pela maneira que é exercida no Brasil.
Empresas como a Tickets For Fun e a Ingressocerto.com cobram 20% em cima do valor do ingresso como taxa, enquanto a Ingresso Fácil não adotou a prática. A Ingresso Rápido cobra 18% em cima de qualquer espetáculo. A Ingresso Fácil e a Ingresso.com cobram 15% de taxa.
Ainda não existe uma lei federal que determine um limite ou uma porcentagem fixa, e o PROCON afirma que somente o fornecedor – no caso, as empresas – tem o poder de avaliação sobre seus custos.
O festival Lollapalooza, por exemplo, tem as vendas controladas pela T4f. Quem quiser assistir aos dois dias de show, sem direito à meia entrada, desembolsa R$920,00. Se você comprar pela internet, pagará R$184,00 de taxa de conveniência + R$25,00 para entrega à domicílio. Para retirar na bilheteria, o preço abaixa para R$12,00. No total, o fim de semana no festival custa mais de R$ 1000, valor que renderia viagens pelo Brasil.
A entrega a domicílio, no entanto, já deveria estar inclusa na porcentagem cobrada por cada empresa na taxa. “Você já pagou pela emissão do seu bilhete quando pagou a taxa. Se ela servir para que eu não precise ir à bilheteria, não vejo problema nenhum. Agora, se me cobrarem para ainda ter que ir buscar o ingresso ou pagar para imprimir em casa, isso se torna abuso e ilegal”, ponderou a advogada especialista em direitos do consumidor.
O que fazer contra a taxa de conveniência

Alguns estados brasileiros já tentam contornar a prática ao mudar a legislação. No Rio de Janeiro, existe uma lei estadual que limita em 10% a cobrança da taxa de conveniência. No Rio Grande do Sul, o juiz Roberto José Ludwig, da 15ª Vara Cível de Porto Alegue, publicou a decisão proibindo as empresas Livepass e Tickets for Fun de cobrarem a taxa, mas o valor continua sendo contado, uma vez que cabe recurso. Os processos continuam em andamento na Justiça.
Mas o que o consumidor precisa fazer se ele se sentir prejudicado pela empresa? Irene recomenda ir ao PROCON da sua cidade. “A partir do momento que a pessoa tem o voucher e prova que existe a exigência, é só imprimir, levar no PROCON e fazer a reclamação”.
Segundo o artigo 42 do Código do Consumidor, se o consumidor lesado ganhar a causa, “tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”.
Denunciar, no entanto, não significa a condenação da empresa. O PROCON aplica a multa e as empresas recorrem na Justiça. Enquanto não se chega a uma decisão, a multa não precisa ser paga. As empresas acabam se beneficiando porque os processos podem levar anos. A T4f já foi multada em mais de R$ 4 milhões entre os anos de 2002 e 2012 por causa de práticas abusivas relacionadas a taxa de conveniência.
O lado das empresas

Algumas empresas alegam que a taxa é a sua remuneração pela simples manutenção do site e que isso seria conveniência ao consumidor. O argumento não é aceito pelo PROCON: “A Fundação entende que qualquer cobrança deve ter sua respectiva contraprestação. A taxa não pode ser cobrada se não houver algo que a justifique, como a entrega do ingresso no endereço do consumidor. A simples manutenção do site à disposição do consumidor não é considerada contraprestação. Se a empresa não mostrar algo de fato justifique a cobrança, ela poderá configurar prática abusiva”.
O Vix entrou em contato com a Tickets for Fun, que preferiu “não participar da matéria”. No site da empresa, é informado que a taxa de conveniência está “presente nas compras realizadas pela nossa Central de Relacionamento, Pontos de Venda e site Tickets for Fun. Nos canais presenciais, o atendente informa o valor da taxa antes de concluir a venda e é registrado no ingresso impresso entregue ao cliente”. A única medida para não pagar a taxa é comprando o ingresso na bilheteria oficial, presencialmente.
Já a Ingresso.com disse ao Vix que não conseguiria participar da matéria. A Livepass e a Ingresso Rápido não responderam o site até o fechamento da matéria.
A taxa de conveniência é uma prática legal, desde que ofereça algum tipo de benefício para o consumidor. Quem se sentir lesado deve recorrer ao PROCON, que vai notificar e multar a empresa, caso necessário. Hoje, existem inúmeros processos que se arrastam em disputas na Justiça. Em São Paulo, por exemplo, projetos de leis correm pela Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa, mas não é possível saber quando serão aprovados e colocados em prática.
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